Caminhoneiros - STF declara que o tempo de espera, agora é considerado hora de trabalho.

Após decisão do STF, O tempo de espera, agora é considerado hora de trabalho, mesmo que o motorista fique aguardando, mas desde que esteja à disposição do empregador.

Nesses casos, o tempo de espera deverá ser somado às horas de direção, que se ultrapassadas as 8h diárias, gerará o direito às horas extras.

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