Justiça decide sobre Acidente de Trânsito envolvendo Caminhoneiro.​

Justiça entende que ao motorista de caminhão, envolvido em acidente de trânsito, que resultar em morte ou lesão, haverá o dever de indenizar por parte da empresa, ainda que a culpa tenha sido do motorista.

A decisão explana: “A questão acerca da responsabilidade civil objetiva do empregador, quanto ocorrerem danos decorrentes do exercício da atividade de risco, encontra-se pacificada na jurisprudência dessa Corte no sentido de que as atividades de motorista de caminhão pressupõem a existência de risco potencial a incolumidade física e psíquica do empregado, a atrair a responsabilidade civil objetiva do empregador, nos termos do art. 927 do Código Civil. […]”

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