Os dispositivos que permitiam reduzir o tempo mínimo de descanso, dividindo-o em partes e fazendo-o coincidir com as paradas obrigatórias do veículo definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foram considerados inconstitucionais.
De acordo com o relator, o descanso entre as jornadas diárias não só é importante para a recuperação física, mas também influencia diretamente na segurança nas estradas, pois ajuda o motorista a manter sua concentração e habilidades enquanto dirige. Além disso, outros dispositivos relacionados ao descanso entre as jornadas e viagens também foram considerados inconstitucionais.
Da mesma forma, a possibilidade de dividir e acumular o descanso semanal foi descartada por não ter base constitucional. O relator explicou que o descanso está diretamente ligado à saúde do trabalhador e é parte de um direito social que não pode ser negociado.
Desta Forma, fica proibido o fracionamento do tempo de descanso entre as jornadas.
De igual forma, o descanso aos finais de semana, não poderão ser cumulados, devendo o motorista gozar de seu descanso, toda semana.